Julgamento provisório de recursos administrativos
29 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2026.
Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.
- Art. 326: Semana Nacional de Trânsito
- Art. 326-A: Metas de redução de mortes no trânsito
- Art. 326-B: Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas
- Art. 326-C
- Art. 327
- Art. 328: Leilão de veículo apreendido
- Art. 329
- Art. 330: Registro de movimentação de veículos
- Art. 332
- Art. 333: Adequação dos órgãos de trânsito
- Art. 334: Homologação de ondulações transversais
- Art. 335
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