Art. 86-A
Incluído pela Lei 13.146/2015. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
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