CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Classificação dos sinais de trânsito

CTB · Art. 87
rubrica editorial

10 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJDFT, TCEPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art87

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