Art. 88
72 acórdãos e 65 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 82: Publicidade em sinalização de trânsito
- Art. 83: Publicidade ao longo das vias
- Art. 84
- Art. 85: Sinalização de travessia de pedestres
- Art. 86
- Art. 86-A
- Art. 87: Classificação dos sinais de trânsito
- Art. 89: Prevalência da sinalização de trânsito
- Art. 90: Responsabilidade pela sinalização
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