CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Responsabilidade pela sinalização

CTB · Art. 90
rubrica editorial

81 acórdãos e 50 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

81 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo11 TJSP · 9 TJMG · 8 TJES · 7 TJDFT · 5 TJRS · 5 TJPR · 5 TJRO · 5 TJRN · 4 TJPE · 4 TJPA · 4 TJTO · 3 TJCE · 3 TJSC · 3 TJPI · 1 STJ · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 81 acórdãos
50 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo31 STJ · 7 STF · 4 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRS
Ver todas as 50 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art90

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