Art. 91
6 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
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