CAPÍTULO VIII - DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 93

CTB · Art. 93

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2025.

Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art93

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