CAPÍTULO VIII - DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Obstáculo à circulação e sinalização

CTB · Art. 94
rubrica editorial

127 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

127 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo51 TJDFT · 14 TJRN · 10 TJPA · 8 TJMG · 6 TJSP · 6 TJRS · 4 TJSC · 4 TJRJ · 4 TJMS · 4 TJPR · 4 TJPE · 4 TJES · 3 STJ · 2 TJCE · 2 TJRO · 1 TJTO
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35 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo22 STJ · 4 TJDFT · 3 STF · 3 TJSC · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art94

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