CAPÍTULO VIII - DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Obras e eventos em vias públicas

CTB · Art. 95
rubrica editorial

58 acórdãos e 63 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3 O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.

(Redação pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

58 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo9 TJSP · 9 TJMG · 9 TJRS · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJRO · 2 TJES · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art95

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