Art. 3
14 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TJSC, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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