TÍTULO VI - Distribuições de Receitas TributáriasCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 84

Código Tributário Nacional · Art. 84

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2025.

Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art84

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