Art. 45
Revogado pela LC 128/2008. 8.647 acórdãos e 15 decisões monocráticas de CARF, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:
(Vide Sumula Vinculante nº 8)
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
I -
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
II -
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 1o
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 4º
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 5º
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 6o
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 7º
(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
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