Art. 2
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2025.
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
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