TÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 3

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 3

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2023.

Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Parágrafo único.

(VETADO).

1 acórdão do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art3

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