Art. 20

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 20

235 acórdãos e 74 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

235 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo56 TJSP · 45 TJMG · 37 TJRJ · 22 TJRS · 15 TJSC · 14 TJPE · 13 TJCE · 10 TJRN · 8 TJPR · 7 TJPA · 4 TJTO · 3 TJPI · 1 TJRO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art20

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