Art. 24
11 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJTO, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 24. Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á na conformidade do Código de Processo Civil. Encerrado o debate, o juiz proferirá sentença fixando o preço da indenização.
Parágrafo único. Se não se julgar habilitado a decidir, o juiz designará desde logo outra audiência que se realizará dentro de 10 dias afim de publicar a sentença.
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