Art. 30

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 30

199 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 30. As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pelo vencido, ou em proporção, na forma da lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

199 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo45 TJSP · 37 TJSC · 26 TJPE · 25 TJMG · 23 TJRS · 16 TJRJ · 14 TJRN · 4 TJCE · 3 TJPR · 3 TJTO · 1 TJDFT · 1 TJRO · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art30

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