Porte ilegal de arma de uso permitido
1.559 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 339 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 84,4% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
(Vide Adin 3.112-1)
339 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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