Disparo de arma de fogo
5.588 acórdãos e 3.446 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,7% negaram provimento ou a ordem, 11,1% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
(Vide Adin 3.112-1)
63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 12: Posse irregular de arma de uso permitido
- Art. 13: Omissão de cautela
- Art. 14: Porte ilegal de arma de uso permitido
- Art. 16: Posse ou porte de arma de uso restrito
- Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
- Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21: Vedaçāo de liberdade provisória
- Art. 21-A: Aumento de pena por tráfico de drogas
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