Posse ou porte de arma de uso restrito
Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 33.664 acórdãos e 30.618 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 629 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,6% negaram provimento ou a ordem, 8,3% não conheceram do recurso, 4,1% concederam ou deram provimento.
Art. 16.
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- Posse ou porte de arma de uso restrito
- Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou...
- Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fo...
- Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização...
- Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qu...
- Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou...
- Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido editorial
629 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 6.
- Art. 12: Posse irregular de arma de uso permitido
- Art. 13: Omissão de cautela
- Art. 14: Porte ilegal de arma de uso permitido
- Art. 15: Disparo de arma de fogo
- Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
- Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21: Vedaçāo de liberdade provisória
- Art. 21-A: Aumento de pena por tráfico de drogas
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