CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Comércio ilegal de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento · Art. 17

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 1.465 acórdãos e 1.480 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 42 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,6% negaram provimento ou a ordem, 2,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

2 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

42 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 07/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 97,6%negaram provimento ou a ordem41
  • 2,4%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.465 acórdãos de TJCE, TJPR e outros tribunais citam este artigo233 TJCE · 165 TJPR · 143 TJRJ · 123 TJMG · 110 TJSP · 100 TJMT · 92 TJBA · 83 TJRN · 80 STJ · 62 TJSC · 39 TJRR · 38 TRF1 · 35 TJDFT · 35 TJPI · 30 TRF3 · 28 STF · 23 TJRS · 17 TJGO · 9 TJPE · 5 TJMS · 4 TJPA · 4 TRF5 · 2 TJTO · 2 TRF6 · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF4
Ver todos os 1.465 acórdãos
1.480 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.022 STJ · 234 STF · 93 TJBA · 47 TRF1 · 28 TJDFT · 19 TJSC · 14 TJPR · 8 TJCE · 5 TJSP · 5 TJPE · 2 TJRS · 2 TRF6 · 1 TJMG
Ver todas as 1.480 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art17

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita