CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 20

Estatuto do Desarmamento · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo21 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art20