CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 20

Estatuto do Desarmamento · Art. 20

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 390 acórdãos e 250 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

390 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo89 TJRJ · 50 TJDFT · 44 TJPR · 28 TJSP · 27 TRF3 · 26 TJCE · 20 STJ · 18 TJMT · 17 TJRN · 14 TJBA · 13 TJMG · 12 TJSC · 6 TRF1 · 5 TJRS · 5 TJPE · 5 TJRR · 4 STF · 3 TJGO · 2 TJPI · 1 TJRO · 1 TRF4
Ver todos os 390 acórdãos
250 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo175 STJ · 44 STF · 11 TJDFT · 8 TJPR · 3 TJBA · 3 TRF1 · 2 TJSP · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE
Ver todas as 250 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art20

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