CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 19

Estatuto do Desarmamento · Art. 19

545 acórdãos e 553 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

545 acórdãos de TRF3, TJRJ e outros tribunais citam este artigo262 TRF3 · 66 TJRJ · 51 TRF1 · 41 TRF4 · 29 STJ · 23 TJSP · 22 TJBA · 12 TJMG · 8 STF · 7 TJMT · 5 TJPR · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TRF6 · 2 TJSC · 2 TJPA · 2 TJRN · 2 TJGO · 1 TJPE · 1 TJPI
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553 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo362 STJ · 120 STF · 32 TRF1 · 16 TJBA · 14 TJDFT · 4 TJSC · 2 TRF6 · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art19

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