Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 103

ECA · Art. 103

43 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2024.

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

43 decisões do STJ e do STF citam este artigo37 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art103

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