Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo I - Disposições Gerais

Imputabilidade penal do menor

ECA · Art. 104
rubrica editorial

79 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

79 decisões do STJ e do STF citam este artigo72 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art104

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