Revisão judicial da remissão
46 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
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