Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo I - Disposições Gerais

Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar

ECA · Art. 133
rubrica editorial

14 decisões de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

14 decisões de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo8 TJRJ · 4 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art133

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