Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo V - Dos Impedimentos

Impedimentos para atuação no Conselho

ECA · Art. 140
rubrica editorial

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art140

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