Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo I - Disposições Gerais

Acesso à justiça infantojuvenil

ECA · Art. 141
rubrica editorial

319 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

319 decisões de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo136 TJMG · 108 TJPR · 33 STJ · 17 TJBA · 16 TJRJ · 9 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art141

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