Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo I - Disposições Gerais

Sigilo de atos envolvendo menores

ECA · Art. 143
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.764/2003. 81 decisões de TJBA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.764/2003

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

81 decisões de TJBA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo25 TJBA · 22 TJDFT · 17 STJ · 7 TJPR · 3 TJRJ · 2 STF · 2 TJPI · 2 TJSC · 1 TJMG
Ver todas as 81 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art143

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita