Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo I - Disposições Gerais

Representação e assistência processual

ECA · Art. 142
rubrica editorial

27 decisões de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

27 decisões de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo19 STJ · 4 TJMG · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJBA · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art142

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