Título I - Das Disposições Preliminares
Definição de criança e adolescente
ECA · Art. 2
rubrica editorial
282 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 11/05/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 22/04/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 14/04/2026
Mostrando os 4 mais recentes de 5.