Título I - Das Disposições Preliminares

Direitos fundamentais da criança e do adolescente

ECA · Art. 3
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.257/2016. 508 acórdãos e 369 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.257/2016

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

508 acórdãos de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo195 TJRJ · 75 STJ · 75 TJSC · 54 TJDFT · 23 TJES · 22 TJSP · 17 TJPR · 13 TJMS · 12 STF · 8 TJCE · 8 TJMG · 5 TJBA · 1 TJAL
Ver todos os 508 acórdãos
369 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo163 STJ · 110 TJSC · 76 STF · 6 TJBA · 5 TJRJ · 3 TJMG · 2 TJDFT · 2 TRF1 · 1 TJSP · 1 TJPE
Ver todas as 369 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art3

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