Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo V - Do Ministério Público

Intimação pessoal do Ministério Público

ECA · Art. 203
rubrica editorial

4 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2025.

Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art203

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