Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção I - Disposições Gerais
Exercício do poder familiar
ECA · Art. 21
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/04/2023.
Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Rel. Regina Helena Costa · 12/04/2023
Rel. Alexandre de Moraes · 12/05/2022
Rel. Luis Felipe Salomão · 14/12/2021