Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção I - Disposições Gerais

Deveres parentais e igualdade de responsabilidades

ECA · Art. 22
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.240/2025. 38 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2025.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.257/20162025alterado · Lei 15.240/2025

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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(Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

38 decisões do STJ e do STF citam este artigo34 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22