Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção I - Disposições Gerais

Deveres parentais e igualdade de responsabilidades

ECA · Art. 22
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.240/2025. 542 acórdãos e 382 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.257/20162025alterado · Lei 15.240/2025

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

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(Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

542 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo237 TJRJ · 116 TJSP · 99 TJSC · 43 STJ · 19 TJES · 12 TJPR · 6 TJMS · 4 STF · 3 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJPE · 1 TRF3
Ver todos os 542 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22

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