Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção I - Disposições Gerais
Perda e suspensão do poder familiar
ECA · Art. 24
rubrica editorial
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2025.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Rel. Dias Toffoli · 24/03/2025
Rel. André Mendonça · 17/02/2025
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 28/08/2024