Perda e suspensão do poder familiar
144 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Art. 19: Convivência familiar e comunitária
- Art. 19-A: Entrega voluntária para adoção
- Art. 19-B: Programa de apadrinhamento de acolhidos
- Art. 20: Igualdade de direitos na filiação
- Art. 21: Exercício do poder familiar
- Art. 22: Deveres parentais e igualdade de responsabilidades
- Art. 23
- Art. 25: Conceito de família natural e extensa
- Art. 26: Reconhecimento de filiação extramatrimonial
- Art. 27: Reconhecimento do estado de filiação
- Art. 28: Colocação em família substituta
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita