Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção I - Disposições Gerais

Perda e suspensão do poder familiar

ECA · Art. 24
rubrica editorial

144 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art24

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