Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural

Conceito de família natural e extensa

ECA · Art. 25
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.010/2009. 104 acórdãos e 42 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

104 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo62 TJPR · 14 TJRJ · 12 TJSC · 7 STJ · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJES
Ver todos os 104 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art25

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