Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural

Conceito de família natural e extensa

ECA · Art. 25
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.010/2009. 6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art25