Conceito de família natural e extensa
Incluído pela Lei 12.010/2009. 6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência