Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Art. 38

ECA · Art. 38

Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art38