Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras

ECA · Art. 40

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art40