Limite de idade para adoção
32 acórdãos e 28 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
- Art. 34: Acolhimento familiar e guarda
- Art. 35: Revogação da guarda
- Art. 36: Tutela de criança e adolescente
- Art. 37: Tutela testamentária de criança e adolescente
- Art. 38
- Art. 39
- Art. 41: Efeitos da adoção
- Art. 42: Requisitos para adoção
- Art. 43: Requisitos para concessão da adoção
- Art. 44
- Art. 45: Consentimento para adoção
- Art. 46: Estágio de convivência na adoção
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