Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Efeitos da adoção

ECA · Art. 41
rubrica editorial

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art41