Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Requisitos para concessão da adoção

ECA · Art. 43
rubrica editorial

31 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art43

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