Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Requisitos para concessão da adoção

ECA · Art. 43
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2022.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art43