Requisitos para concessão da adoção
31 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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