Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar

ECA · Art. 56
rubrica editorial

Incluído pela Lei 15.240/2025. 1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Histórico de alterações
2025incluído · Lei 15.240/2025

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: Título II - Dos Direitos Fundamentais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art56

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