Art. 57
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2024.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
- Art. 52-C: Reconhecimento de adoção internacional
- Art. 52-D: Adoção internacional com regras nacionais
- Art. 53: Direitos educacionais da criança e do adolescente
- Art. 53-A
- Art. 54
- Art. 55: Obrigação de matrícula escolar
- Art. 56: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
- Art. 58: Valores culturais e liberdade de criação
- Art. 59
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
- Art. 60
- Art. 61: Proteção ao trabalho do adolescente
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