Valores culturais e liberdade de criação
Redação atual dada pela Lei 15.240/2025. 4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026.
Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
(Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)
- Art. 53: Direitos educacionais da criança e do adolescente
- Art. 53-A
- Art. 54
- Art. 55: Obrigação de matrícula escolar
- Art. 56: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
- Art. 57
- Art. 59
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
- Art. 60
- Art. 61: Proteção ao trabalho do adolescente
- Art. 62: Aprendizagem técnico-profissional
- Art. 63: Princípios da formação técnico-profissional
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