Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 59
ECA · Art. 59
11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 18/05/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 13/03/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 29/10/2025