Art. 59
20 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
- Art. 53: Direitos educacionais da criança e do adolescente
- Art. 53-A
- Art. 54
- Art. 55: Obrigação de matrícula escolar
- Art. 56: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
- Art. 57
- Art. 58: Valores culturais e liberdade de criação
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
- Art. 60
- Art. 61: Proteção ao trabalho do adolescente
- Art. 62: Aprendizagem técnico-profissional
- Art. 63: Princípios da formação técnico-profissional
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