Art. 60
8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
- Art. 58: Valores culturais e liberdade de criação
- Art. 59
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
- Art. 61: Proteção ao trabalho do adolescente
- Art. 62: Aprendizagem técnico-profissional
- Art. 63: Princípios da formação técnico-profissional
- Art. 64
- Art. 65: Direitos do adolescente aprendiz
- Art. 66: Trabalho protegido para adolescente com deficiência
- Art. 67: Vedações ao trabalho do adolescente
- Art. 68: Trabalho educativo do adolescente
- Art. 69: Profissionalização e proteção no trabalho
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