Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60
ECA · Art. 60
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2022.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
Rel. Gilmar Mendes · 02/06/2022
Rel. Marco Aurélio · 27/09/2018
Rel. Mauro Campbell Marques · 26/10/2016