Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60

ECA · Art. 60

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2022.

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

(Vide Constituição Federal)

6 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art60