Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60

ECA · Art. 60

8 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

(Vide Constituição Federal)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art60

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