Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 71

ECA · Art. 71

81 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

81 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo14 TJRJ · 11 TJPR · 9 TJSP · 7 STJ · 7 TJCE · 6 TJDFT · 6 TJMG · 5 TJSC · 4 TRF3 · 3 TJBA · 3 TJRS · 1 STF · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art71

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