Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 71

ECA · Art. 71

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art71