Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais

Responsabilidade por inobservância das normas

ECA · Art. 73
rubrica editorial

11 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art73

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