Título III - Da PrevençãoCapítulo I - Disposições Gerais

Responsabilidade por inobservância das normas

ECA · Art. 73
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2016.

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art73