Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Programação infantojuvenil em rádio e TV

ECA · Art. 76
rubrica editorial

13 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STF, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art76

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